- 1 -O diâmetro mínimo admitido para ramais de ligação à rede de abastecimento é de 20 mm.
- 2 -Quando se tenha de assegurar simultaneamente o serviço de combate a incêndios sem reservatório de regularização, tal diâmetro não deve ser inferior a 45 mm, sujeito a deferimento.
- 3 -O diâmetro mínimo admitido para ramais de ligação à rede de drenagem de águas residuais domésticas é de 125 mm.
Artigo 33.º — Diâmetro mínimo dos ramais de ligação à rede de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais
Vigente desde: 16/08/2023