- 1 -Os SMASPDL devem ainda proceder à substituição do contador se:
- a)Este atingir o termo de vida útil;
- b)Tiver conhecimento de qualquer anomalia, por razões de exploração e controlo metrológico.
- 2 -Os SMASPDL devem avisar o utilizador da data e da hora prevista para a substituição ou colocação provisória prevista no n.º 2 do artigo 74.º, não devendo a intervenção ultrapassar as duas horas.
- 3 -Na data da substituição, deve ser entregue ao utilizador um documento onde constem as leituras registadas pelo contador substituído e pelo contador que a partir desse momento passa a registar o consumo de água.
- 4 -Os SMASPDL são responsáveis pelo pagamento dos custos com a substituição ou reparação dos equipamentos de medição por anomalia não imputável ao utilizador.
Artigo 75.º — Substituição de contadores
Vigente desde: 16/08/2023