Quando o contrato de fornecimento de água e de drenagem de águas residuais tenha sido celebrado com um inquilino, o mesmo deverá denunciar o contrato até 30 dias após a sua saída da instalação, nos termos do previsto no artigo 85.º
Quando o contrato de fornecimento de água e de drenagem de águas residuais tenha sido celebrado com um inquilino, o mesmo deverá denunciar o contrato até 30 dias após a sua saída da instalação, nos termos do previsto no artigo 85.º