- 1 -A comunicação institucional externa da Ordem está exclusivamente dependente do Bastonário, sendo o porta-voz da instituição.
- 2 -Todas as comunicações e intervenções da Ordem são aprovadas, formal ou informalmente, pelo Bastonário, sendo que os textos assinados são da inteira responsabilidade dos seus autores.
- 3 -Outros porta-vozes da Ordem terão de ser nomeados formal ou informalmente pelo Bastonário, de acordo com a especificidade e âmbito do tema.
- 4 -As marcas identitárias da Ordem (como sejam o seu logo, derivações e aplicações, bem como a heráldica) são propostas pelos Serviços Nacionais e aprovadas pelo Conselho Diretivo Nacional e devem ser sempre objeto de um Manual de Normas gráficas que deve ser utilizado e respeitado por todos os Órgãos Nacionais e Regionais.
- 5 -A atividade comunicacional deve ser regida por linhas de orientação temáticas definidas pelo Conselho Diretivo Nacional, no início de cada mandato, sendo da competência do Bastonário, formal ou informalmente, a diversificação do foco comunicacional a outras áreas temáticas, de acordo com a atualidade nacional e internacional ou necessidade de adequação da estratégia comunicacional.
Artigo 5.º — Atribuições
Vigente desde: 16/08/2024