O Provedor envia semestralmente ao Presidente da Câmara Municipal, ou ao Vereador do respetivo Pelouro, um relatório das suas atividades, reportando as iniciativas tomadas, as queixas recebidas, bem como as diligências efetuadas para a sua resolução e os resultados obtidos através das mesmas.
Artigo 19.º — Relatório e plano de atividade anual
Vigente desde: 15/07/2026