- 1 -As competências do Presidente do IPV previstas no presente Regulamento podem ser delegadas.
- 2 -As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente do IPV ou deliberação do Conselho de Gestão conforme a natureza das mesmas, e sob proposta dos SAS.
Artigo 19.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 28/11/2019