- 1 -A Universidade Nova de Lisboa, adiante designada por NOVA, através do ITQB NOVA, confere o grau de mestre numa especialidade no âmbito da competência desta Instituição, e quando necessário, as especialidades são desdobradas em áreas de especialização.
- 2 -A frequência do 2.º ciclo de estudos requer, por norma, a titularidade de uma formação de 1.º ciclo ou equivalente.
- 3 -As propostas de criação de ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre são da responsabilidade do Conselho Científico do ITQB NOVA, ouvido o Conselho Pedagógico, sendo aprovadas pelo Reitor após consulta ao colégio de diretores da NOVA.
- 4 -O início do funcionamento do ciclo de estudos do grau de mestre depende da sua acreditação por parte da Agência Nacional de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e do seu registo pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), nos termos da legislação em vigor.
- 5 -As condições de funcionamento são fixadas pelo Diretor do ITQB NOVA, ouvido o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico do Instituto.
Artigo 1.º — Criação e âmbito do 2.º ciclo de estudos
Vigente desde: 23/10/2020