- 1 -Para além do presente regulamento cada ciclo de estudos tem um regulamento específico, elaborado pelo Coordenador do respetivo ciclo de estudos em conformidade com o disposto no presente regulamento, do qual constam as seguintes matérias, sempre que aplicável:
- a)Área científica;
- b)Objetivos específicos da formação;
- c)Duração;
- d)Diploma de pós-graduação que pode ser conferido pela frequência com êxito do curso de mestrado (parte letiva);
- e)Condições específicas de acesso;
- f)Estrutura curricular, plano de estudos e créditos;
- g)Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de seleção e seriação, o processo de fixação e divulgação das vagas e os prazos de candidatura;
- h)Regime de prescrição do direito à inscrição, nos termos do artigo 20.º do presente regulamento;
- i)Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação;
- j)Definição dos prazos máximos para a realização do ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio;
- k)Processo de atribuição da classificação final;
- l)Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
- 2 -O regulamento de cada ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é objeto de aprovação pelo Reitor da Universidade Nova de Lisboa.
Artigo 10.º — Regulamento específico de cada ciclo de estudos
Vigente desde: 23/10/2020