- 1 -Após a divulgação dos resultados referentes às candidaturas, os candidatos admitidos deverão efetuar a sua matrícula/inscrição no respetivo ciclo de estudos, no prazo fixado em edital.
- 2 -Em cada ano letivo, o número de unidades curriculares nas quais o aluno se inscreve devem corresponder a um mínimo de 30 créditos, mesmo quando em regime de tempo parcial.
- 3 -A matrícula deverá ser instruída com a apresentação do original da certidão de licenciatura ou documento com equivalência legal, e prova de pagamento da taxa de inscrição em vigor.
Artigo 18.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 23/10/2020