O regime de prescrição do direito à inscrição é fixado pelo Diretor do ITQB NOVA, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico e tomando em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei n.º 37/2003 de 22 de agosto.
Artigo 20.º — Prescrição do direito à inscrição
Vigente desde: 23/10/2020