- 1 -A elaboração da dissertação/projeto/relatório final é orientada por docente ou investigador doutorado ou por especialista de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Científico do ITQB NOVA.
- 2 -A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação.
- 3 -Se nenhum dos orientadores for afeto ao ITQB NOVA ou a uma das instituições associadas no caso dos mestrados conjuntos ou em associação, deve existir um coorientador interno que tem por função acompanhar o aluno e servir de elo de ligação com a instituição.
Artigo 23.º — Orientação científica
Vigente desde: 23/10/2020