- 1 -Os ciclos de estudo conjuntos ou em associação são objeto de acreditação e de registo, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto (RJGDES).
- 2 -O ITQB NOVA pode associar-se a outros estabelecimentos de Ensino Superior, ou de Investigação, nacionais ou estrangeiros, para a realização de ciclos de estudos em associação conducentes ao grau de mestre.
- 3 -O ITQB NOVA pode ainda associar-se a outras unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa, para a realização de ciclos de estudos conjuntos conducentes ao grau de mestre.
- 4 -Os cursos conjuntos ou em associação poderão reger-se por regulamento específico, resultante do consenso entre as Instituições participantes, mediante protocolo específico a ser assinado pelo Reitor e Diretores das Instituições envolvidas.
Artigo 4.º — Ciclos de estudos conjuntos ou em associação
Vigente desde: 23/10/2020