- 1 -A concessão do grau de mestre obriga à aquisição de 90 a 120 ECTS e tem uma duração de três ou quatro semestres, compreendendo:
- a)A frequência e a aprovação num curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado curso de mestrado nos termos da legislação em vigor, a que corresponda um mínimo de 50 % do número total de créditos do ciclo de estudos;
- b)A elaboração e aprovação em discussão pública de uma dissertação de natureza científica ou de um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou de um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, a que corresponda um mínimo de 30 créditos.
- 2 -Excecionalmente, e satisfazendo os requisitos previstos no artigo 3.º, o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre pode ter 60 ECTS e uma duração normal de dois semestres curriculares, em consequência de uma prática estável e consolidada internacionalmente na especialidade em que é atribuído o grau.
Artigo 7.º — Organização do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre
Vigente desde: 23/10/2020