O presente regulamento municipal assenta na legitimação conferida pelo disposto:
- a)Artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa;
- b)Alínea k) do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março;
- c)No n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, na sua redação atual;
- d)Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que aprovou o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, na redação atual dada pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro;
- e)Artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
- f)Artigo 71.º e o disposto nos artigos 163.º e seguintes do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/1994, de 3 de maio, na sua redação atual;
- g)Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril;
- h)Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, com a redação da Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de dezembro;
- i)Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual.