- 1 -Quando se verifique que um veículo removido coercivamente pelo Município de Castro Marim foi abandonado a favor do Estado, são informados os serviços competentes da Administração Central para se pronunciarem sobre o mesmo, no prazo de 30 dias.
- 2 -Caso os serviços competentes da Administração Central não se pronunciem sobre veículo removido dentro do prazo previsto no número anterior, ou quando as autoridades policiais informem nos termos do artigo anterior que o veículo não é suscetível de apreensão, presume-se o desinteresse do Estado na aquisição do veículo e consequente abandono a favor do Município de Castro Marim.
- 3 -Não sendo apresentada pronúncia e/ou reclamação, o veículo é definitivamente declarado abandonado e adquirido por ocupação do Município de Castro Marim, mediante deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 26.º — Veículos Abandonados a Favor do Estado
Vigente desde: 15/10/2021