- 1 -O presente regulamento estabelece as regras e princípios em matéria de duração, organização do tempo de trabalho, horário de trabalho e controlo de assiduidade e pontualidade na Câmara Municipal de Porto Santo, respeitados os condicionalismos legais impostos pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e leis conexas.
- 2 -O presente regulamento aplica-se a todos os trabalhadores que exerçam funções públicas na Câmara Municipal de Porto Santo, qualquer que seja a natureza das suas funções, bem como às unidades orgânicas, de acordo com as especificidades legais e em complemento e sem prejuízo do disposto em instrumento de regulamentação coletiva quanto a trabalhadores por este abrangido.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/08/2023