- 1 -Em tudo o que o presente regulamento seja omisso aplicar-se-á o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), no Código de Trabalho (CT), no Código do Procedimento Administrativo (CPA), nos acordos coletivos de empregador público entre o Município e as entidades sindicais e demais legislação em vigor.
- 2 -Os procedimentos relativos à aplicação prática do presente regulamento serão aprovados por despacho do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada e responsável pela área dos recursos humanos.
Artigo 40.º — Legislação subsidiária, dúvidas e omissões
Vigente desde: 16/08/2023