- 1 -É revogada toda e qualquer norma interna que contrarie o disposto no presente regulamento.
- 2 -Com a entrada em vigor do presente regulamento ficam revogados os horários que se encontrem em desacordo com o estabelecido neste regulamento, bem como as autorizações concedidas no âmbito da modalidade de jornada contínua.
Artigo 42.º — Norma revogatória
Vigente desde: 16/08/2023