Finda a instrução e recebidas as alegações do participante e do arguido, o relator elabora, no prazo de 10 (dez) dias, uma proposta de acórdão completa e concisa de onde conste a existência material das infrações, a sua qualificação e gravidade e a pena que entender justa ou conveniente ou a proposta para que os autos se arquivem por ser insubsistente a acusação.