Compete ao Reitor, ouvidos os órgãos legal e estatutariamente competentes, fixar um número máximo de vagas de ingresso, numerus clausus, e bem assim o número mínimo de estudantes exigido para o funcionamento das diferentes áreas de especialização.
Compete ao Reitor, ouvidos os órgãos legal e estatutariamente competentes, fixar um número máximo de vagas de ingresso, numerus clausus, e bem assim o número mínimo de estudantes exigido para o funcionamento das diferentes áreas de especialização.