- 1 -A inscrição no Ciclo de Estudos pode ser objeto de prorrogação, nos termos previstos no artigo 62.º do REUA.
- 2 -As taxas e propinas a pagar pelo estudante nos anos suplementares em relação à duração do Ciclo de Estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente.
Artigo 20.º — Prorrogação da inscrição
Vigente desde: 24/07/2025