- 1 -O Diretor de Curso é nomeado pelo Diretor da Unidade Orgânica que exerce nesse ano letivo a respetiva Direção de Curso, após audição dos Diretores das restantes Unidades Orgânicas envolvidas, sendo estas funções assumidas rotativamente, de forma sequencial, pelas Unidades Orgânicas identificadas no n.º 2 do artigo 1.º, de acordo com o artigo 8.º do REUA.
- 2 -Ao Diretor de Curso compete assegurar o normal funcionamento do curso, zelar pela sua qualidade e exercer as competências previstas no artigo 9.º do REUA.
Artigo 4.º — Diretor de Curso
Vigente desde: 24/07/2025