O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
Início do procedimento para a regulamentação de Incentivo à Natalidade e Adoção e Apoio à Família, da Freguesia de Barreiro de Besteiros, com deliberação do executivo em 4 de abril de 2026.
A Consulta pública decorrerá durante 30 dias, conforme o disposto no Artigo n.º 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Apreciação, discussão e votação do Regulamento de Incentivo à Natalidade e Adoção e Apoio à Família, da Freguesia de Barreiro de Besteiros, com deliberação, por unanimidade, em Sessão da Assembleia de Freguesia ocorrida no dia 19 de maio de 2026.
16 de junho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Barreiro de Besteiros, Alberto Fernando de Matos.
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