1 - A atribuição de auxílio económico para aquisição de material escolar abrange todos/as os/as alunos/as do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico, bem como os/as alunos/as do Ensino Secundário e Profissional, até ao limite máximo de 18 anos de idade à data do final do ano letivo.
2 - O valor do subsídio a atribuir é o que consta da seguinte tabela:
1.º Ciclo
2.º Ciclo
3.º Ciclo
Ensino Secundário e Profissional
60 €
85 €
120 €
150 €
3 - As faturas terão de ser emitidas em nome do aluno com o respetivo número de contribuinte e com datas compreendidas entre 1 de agosto e 20 de dezembro do respetivo ano letivo.
4 - As faturas terão de ser devidamente descriminadas, não podendo incluir qualquer outra despesa do agregado familiar.
5 - Caso o montante das faturas seja inferior ao valor a atribuir ao beneficiário, só será disponibilizada a verba correspondente ao valor dos documentos apresentados.