- 1 -A APDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A., adiante designada por APDL, cobrará as tarifas previstas no presente Regulamento, pela receção e gestão de resíduos na Via Navegável do Douro.
- 2 -Aos valores das tarifas previstas neste Regulamento aplica-se o IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/11/2019