- 1 -A prestação de serviços será precedida de requisição a efetuar pelos meios e nos termos definidos no Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro, designadamente na JUP-Douro, sendo da responsabilidade dos requisitantes o pagamento das respetivas tarifas.
- 2 -As normas e prazos para a requisição, alteração e cancelamento de serviços e eventuais penalizações serão fixados pela APDL.
Artigo 4.º — Requisição de serviços
Vigente desde: 28/11/2019