- 1 -Os cupões totais a sortear são retirados da tômbola aleatoriamente.
- 2 -O sorteio é iniciado pelo último prémio e assim sucessivamente até ao primeiro prémio, na presença do júri e dos interessados. Em cada extração retira-se um cupão e verifica-se a sua elegibilidade. Caso cumpra com os requisitos estipulados, é considerado um cupão válido e é atribuído o prémio à pessoa mencionada; se não cumprir, é retirado novo cupão até se verificarem todas as condições para a sua aceitação.
- 3 -Após a extração dos premiados, são retirados os suplentes, seguindo idêntica forma de atuação.
- 4 -No caso de ao mesmo concorrente ser atribuído mais que um prémio, só será mantida a extração correspondente ao prémio de maior valor, sendo as restantes extrações anuladas e repetidas tantas vezes quanto as necessárias até recaírem em concorrentes não premiados.
- 5 -No final do Sorteio é elaborada uma Ata, assinada pelos membros do Júri e pelo representante da GNR.
Artigo 13.º — Forma do Sorteio
Vigente desde: 15/10/2021