- 1 -A parte curricular do Ciclo de Estudos integra uma unidade curricular designada por projeto de investigação em música constituída por 20 ECTS.
- 2 -No âmbito da unidade curricular projeto de investigação em música, os estudantes devem submeter-se a uma prova de qualificação que envolve a discussão pública do projeto de tese de doutoramento perante um júri nomeado pela Comissão Científica.
- 3 -O júri referido no número anterior é constituído por:
- a)O Diretor de Curso, que preside, podendo delegar num outro membro da Comissão Científica;
- b)O orientador e, quando aplicável, um membro da equipa de orientação, nos termos previstos no artigo 58.º, n.º 2 do REUA, ou o tutor designado nesse ano letivo;
- c)Um professor, ou investigador doutorado, ou especialista de reconhecido mérito externo à equipa de orientação e, externo à Unidade Orgânica;
- 4 -A prova de qualificação inclui a avaliação do projeto de tese, redigido pelo estudante em português ou inglês, que contém os resultados obtidos até ao momento, sendo a sua apresentação oral e discussão com uma duração definida pela Comissão Científica.
- 5 -A classificação final da prova de qualificação é expressa quantitativamente, numa escala de 0 a 20.
- 6 -A aprovação na prova de qualificação é indispensável para prosseguir no Ciclo de Estudos para a componente de investigação, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 14.º, e traduz-se na classificação mínima de 10 valores.
Artigo 15.º — Defesa do projeto de tese de doutoramento
Vigente desde: 24/07/2025