- 1 -Os interessados à realização da atividade de voluntário na ULPC, deverão efetuar a sua candidatura na Junta de Freguesia local, através do preenchimento de um formulário elaborado e disponibilizado para efeito.
- 2 -A seleção dos voluntários será efetuada pela Junta de Freguesia, respeitando os seguintes critérios:
- a)Robustez física e capacidades psíquicas para o desempenho da função ao qual se voluntariam;
- b)Estes voluntários serão em número máximo definido pela Junta de Freguesia;
- c)Serem possuidores de idoneidade inquestionável;
- d)Não podem ter sido condenados por crimes de fogo posto, ofensas ou outros, comprovado pela entrega de certificado de registo criminal;
- e)Ser conhecedores do território da freguesia;
- f)Ter idade igual ou superior a 18 anos.
- 3 -Cabe à Unidade Local de Proteção Civil assegurar a respetiva formação a ministrar aos constituintes da mesma, incluindo os voluntários que se alistem para este fim, num mínimo de 16 horas anuais.
- 4 -A Junta de Freguesia deverá prever obrigatoriamente, a contratualização de um seguro de acidentes pessoais, adequado à função executada e que abranja todos os membros da ULPC.
Artigo 12.º — Voluntários
Vigente desde: 15/07/2026