- 1 -A ULPC deverá apresentar anualmente um plano de atividades para a proteção civil local, no qual deverão ser definidos e sistematizadas as iniciativas ou ações previstas e/ou programadas para o ano subsequente.
- 2 -O plano de atividades deverá ser aprovado anualmente pela Comissão Municipal de Proteção Civil, ouvido o Serviço Municipal de Proteção Civil.
Artigo 14.º — Plano de Atividades
Vigente desde: 15/07/2026