- 1 -São objetivos fundamentais da proteção civil ao nível local:
- a)Prevenir, na área da freguesia, os riscos coletivos de acidentes graves ou catástrofes deles resultantes;
- b)Atenuar, na área da freguesia, os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas no número anterior;
- c)Socorrer e assistir, na área da freguesia, as pessoas e outros seres vivos em perigo, assim como, proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
- d)Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas da freguesia afetadas por acidente grave ou catástrofe.
- 2 -Considerando os condicionalismos e as realidades de cada freguesia, pretende-se tornar mais eficiente e reforços os mecanismos de prevenção, intervenção e apoio aos agentes de proteção civil, que desenvolvem as atividades de proteção e socorro no território da freguesia.
Artigo 6.º — Objetivos
Vigente desde: 15/07/2026