- 1 -A decisão do júri é definitiva e anunciada até 30 dias, contados a partir da data limite para a entrega dos trabalhos.
- 2 -Haverá um único 1.º prémio pecuniário.
- 3 -Podem ser atribuídas menções honrosas, até a um máximo de duas.
- 4 -O trabalho vencedor com o 1.º prémio e as possíveis menções honrosas, serão editados em livro.
- 5 -O júri não pode atribuir prémios ex aequo.
- 6 -Na eventualidade das obras a concurso não possuírem a qualidade exigível pelo júri, este reserva-se no direito da não atribuição de algum dos prémios.
- 7 -Das deliberações do júri não haverá lugar a reclamações ou recurso.
Artigo 7.º — Deliberações do Júri
Vigente desde: 23/10/2020