Após aprovação pelos órgãos municipais, o presente Regulamento, entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação.
29 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.
ANEXO I
(em cumprimento do estabelecido no artigo 99.º do CPA, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro)
Os seniores constituem, atualmente, um dos principais grupos da população que se encontram expostos a práticas que atentam contra os seus direitos mais elementares. Tal facto tem forçado a assunção de compromissos e criação de medidas que visam combater esta tendência.
A necessidade de cada vez mais se prolongar a permanência dos idosos no seu meio de vida habitual prende-se, não apenas com a fraca ou inexistente rede de retaguarda familiar, mas também com a ausência de respostas institucionais adequadas às necessidades atuais desta população, pelas transformações que se foram produzindo ao longo dos últimos anos.
Impõe-se assim, a elaboração do presente Regulamento que defina a aplicação de um instrumento de apoio, que potencie a eficiência, a eficácia e a qualidade da intervenção do Município em matéria de desenvolvimento de programas ao nível do acompanhamento na saúde e na segurança para a população idosa, promovendo a equidade, a igualdade, a transparência e o rigor nos apoios a conceder.
A ponderação dos custos e benefícios do instrumento de apoio consubstanciado no presente Regulamento, não onera significativamente ou de forma desproporcionada os interesses financeiros do Município, uma vez que pretende facilitar o acesso a serviços que proporcionem melhores condições de vida às pessoas idosas ou em situação de dependência, promovendo a manutenção da autonomia, retardando o processo de institucionalização, reforçando o acompanhamento na saúde e a segurança, combatendo, paralelamente, situações de vulnerabilidade social e isolamento.
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