São atribuições da DPOTIG:
1) Propor, coordenar, participar, acompanhar e monitorizar a elaboração, revisão e alteração de Instrumentos de Gestão Territorial, e planos, programas, estudos ou projetos de caráter nacional, regional, municipal e intermunicipal, considerados de interesse estratégico para o concelho do Barreiro;
2) Assegurar a elaboração de estudos e projetos necessários à aprovação do Plano Diretor Municipal e de outros planos municipais de ordenamento do território, suas revisões ou alterações;
3) Promover a avaliação da execução do PDM e outros planos municipais;
4) Execução e Monitorização das Unidades Operativas de Planeamento e Gestão previstas no PDM, bem como das respetivas Unidades de Execução;
5) Assegurar a salvaguarda do património cultural, arquitetónico e arqueológico em contexto de planeamento e ordenamento do território;
6) Coordenar e tramitar processos relacionados com a requalificação de áreas degradadas e a reconversão de áreas urbanas de génese ilegal;
7) Proceder à elaboração de documentos adequados para providenciar o cancelamento de ónus registados sobre prédios;
8) Assegurar a articulação e o envolvimento de outros serviços municipais e de entidades externas no processo de elaboração e execução de instrumentos de gestão territorial, acompanhando a atuação dos principais agentes que intervêm na cidade;
9) Estudar o território municipal, e diligenciar a elaboração de planos, programas, estudos e projetos que promovam a coesão e organização do território de modo a conter a expansão urbana e a edificação dispersa, corrigindo as assimetrias do território municipal, assegurando o equilíbrio da estrutura ecológica, reserva ecológica e agrícola;
10) Assegurar a programação de ações necessárias ao estabelecimento de um modelo correto, equilibrado e sustentado de desenvolvimento urbanístico do território municipal;
11) Definir as linhas estratégicas de mobilidade sustentável e promover a segurança rodoviária;
12) Apresentar proposta de regulamentação nos domínios da mobilidade urbana, estacionamento, e acessibilidades tendo por base critérios de eliminação de barreiras arquitetónicas, segurança de pessoas e veículos;
13) Estudar, planear e propor a implementação de soluções de circulação rodoviária e pedonal para a rede viária;
14) Tramitar processos que tenham por objeto a definição dos locais de estacionamento de transportes públicos, e de aluguer de viaturas de transporte de passageiros (táxis);
15) Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos no âmbito das suas funções, nomeadamente quanto às intenções de ocupação territorial que, de alguma forma, não se enquadrem nas regras estabelecidas previamente nos planos municipais de ordenamento;
16) Definir e gerir os contratos de planeamento;
17) Efetuar o atendimento mediado e especializado, e acompanhamento na consulta de processos e fornecimento de documentação formalmente requerida, no âmbito das competências da divisão, produzindo toda a documentação e certificação dos atos praticados e constantes dos processos cuja competência incumba ao Departamento;
18) Monitorizar e avaliar a estratégia de desenvolvimento territorial do município do Barreiro;
19) Elaborar relatórios relativos ao estado do ordenamento do território;
20) Apreciar projetos de infraestruturas viárias e de sinalização no âmbito de licenciamento de operações urbanísticas, bem como verificar a conformidade da execução das obras respetivas;
21) Elaborar e apreciar os projetos de infraestruturas viárias de iniciativa municipal;
22) Assegurar a atribuição de números de polícia.