São atribuições da DEPAS:
1) Coordenar, elaborar e promover estudos, planos e projetos conducentes à modernização, construção e manutenção das infraestruturas de águas e saneamento, normalização de materiais, soluções construtivas e equipamentos nas redes de abastecimento, conducentes à concretização das suas atribuições;
2) Conduzir os procedimentos de contratação das empreitadas das infraestruturas municipais de abastecimento de água e de saneamento, desde a sua abertura até à aprovação da minuta do contrato, preparando os respetivos processos de concurso a remeter ao Tribunal de Contas;
3) Acompanhar a execução das empreitadas das infraestruturas municipais de abastecimento de água e de saneamento e das prestações de serviços contratadas com ela conexas, e gerir os respetivos contratos, praticando os atos previstos na legislação aplicável, incluindo o seu controlo financeiro;
4) Assegurar a verificação das medições e orçamentos, quer dos projetos de iniciativa municipal, quer dos projetos de arranjos exteriores, em que se justifique a sua intervenção e loteamentos particulares de redes municipais de infraestruturas de águas e saneamento, definindo o valor das cauções a prestar, naquela sede;
5) Assegurar a gestão patrimonial das infraestruturas de águas e saneamento;
6) Elaborar e programar as ações para o controlo de perdas no sistema de abastecimento de água e de identificação e correção de afluências indevidas dos sistemas municipais de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais.
7) Acompanhar as orientações provindas das entidades reguladoras das áreas da sua atuação;
8) Promover a adequação dos regulamentos municipais às inovações legislativas e às orientações provindas das entidades reguladoras das áreas da sua atuação;
9) Submeter às entidades reguladoras das áreas da sua atuação os projetos de regulamentos municipais e as alterações aos mesmos;
10) Relacionar-se com as entidades reguladores das áreas da sua atuação.