São atribuições da Divisão Financeira e Patrimonial:
1) Assegurar a preparação dos instrumentos de gestão previsional, suas alterações e revisões e o controlo da sua execução, a preparação dos documentos de prestação de contas, o registo contabilístico e a legalidade dos factos patrimoniais e operações de natureza orçamental, o cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal, os pagamentos e recebimentos e a aquisição de bens móveis, imóveis e serviços;
2) Proceder ao pagamento das respetivas ordens, incluídas em plano aprovado e efetuar os respetivos registos;
3) Efetuar e registar o recebimento das guias de receita;
4) Efetuar junto dos postos de cobrança o apuramento da receita cobrada e proceder à consolidação do seu registo;
5) Controlar as importâncias existentes em caixa, nos termos definidos pela Norma de Controlo Interno e proceder diariamente ao depósito bancário das importâncias excedentárias;
6) Elaborar o diário e balancetes da tesouraria;
7) Assegurar as ações necessárias à elaboração dos instrumentos de gestão previsional bem como das respetivas revisões e alterações;
8) Acompanhar e desenvolver as ações necessárias ao controlo da execução dos documentos previsionais, elaborando relatórios periódicos sobre a respetiva execução;
9) Controlar a execução financeira dos instrumentos de delegação de competências, bem como de quaisquer outros que sejam celebrados no âmbito das funções da Câmara Municipal;
10) Coordenar e gerir os processos de financiamento externo do município do Barreiro;
11) Controlar o serviço de dívida e os limites de endividamento;
12) Assegurar os deveres de informação económico-financeiros definidos por lei;
13) Controlar e verificar as despesas e receitas associadas aos processos de candidatura a programas e iniciativas comunitárias e da Administração Central;
14) Elaborar relatórios de gestão, sobre a execução orçamental e propor medidas de correção, sempre que se justifique;
15) Conceber e implementar um sistema de indicadores de gestão que permita conhecer e avaliar os resultados da atividade desenvolvida pelos serviços municipais e a aplicação dos recursos financeiros;
16) Elaborar os relatórios de gestão no âmbito da prestação de contas;
17) Emitir parecer sobre todas as propostas de endividamento do município do Barreiro;
18) Verificar o cumprimento dos requisitos legais e internos para a realização das despesas e proceder à sua cabimentação;
19) Fornecer elementos para elaboração do orçamento, nomeadamente encargos de funcionamento;
20) Realizar os procedimentos necessários à constituição de proveitos e à arrecadação de receitas municipais, verificando o cumprimento dos requisitos legais e normas internas;
21) Analisar periodicamente todos os créditos ao município do Barreiro, apresentando, sempre que considere necessário, medidas para proceder à sua cobrança;
22) Verificar o cumprimento dos requisitos legais e procedimentos internos para a realização da despesa, proceder ao registo contabilístico do compromisso, proceder ao registo da faturação e garantir a regularidade das operações contabilísticas;
23) Assegurar a guarda, registo e controlo das garantias bancárias, seguro, caução e afins;
24) Proceder ao registo e controlo dos Fundos de Maneio, em conformidade com o regulamento aprovado;
25) Proceder ao arquivo dos documentos de receita e despesa, em conformidade com as normas estabelecidas;
26) Proceder ao apuramento dos valores a entregar ao Estado e outras entidades, decorrentes das obrigações de natureza contributiva e fiscal do município do Barreiro;
27) Elaborar o plano e assegurar o controlo dos pagamentos em atraso de acordo com a legislação em vigor;
28) Emitir as ordens de pagamento, em conformidade com o plano de pagamentos aprovado;
29) Assegurar o controlo das contas correntes com as diferentes instituições bancárias;
30) Assegurar e proceder ao controlo dos fundos disponíveis;
31) Apurar os fundos disponíveis nos termos da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA) enquanto a mesma for aplicável ao município do Barreiro;
32) Efetuar os reportes obrigatórios para os diversos organismos da Administração Central;
33) Contribuir para a prestação de contas, apresentando os respetivos mapas de suporte e outros que venham a ser definidos;
34) Participar na elaboração e revisão do Regulamento das Taxas Municipais;
35) Assegurar o apoio financeiro à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens do Barreiro, incluindo a concretização dos seguros previstos na Lei e disponibilização de Fundo de Maneio, nos termos dos Protocolos estabelecidos com a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e demais entidades e secretarias ministeriais;
36) Elaborar as demonstrações financeiras do município do Barreiro, de acordo com o sistema contabilístico vigente;
37) Proceder à reconciliação de contas de terceiros (circularização de terceiros);
38) Proceder mensalmente às reconciliações bancárias;
39) Assegurar e proceder à prestação de contas, contabilidade patrimonial e analítica e elaborar informação à administração municipal apresentando os respetivos mapas de suporte;
40) Coordenar as ações necessárias, com os diversos serviços municipais, tendo como objetivo a elaboração da prestação de contas do município do Barreiro;
41) Proceder à reconciliação dos registos dos vários subsistemas contabilísticos, nomeadamente aprovisionamento, património, contraordenações, execuções fiscais, licenciamento de obras e demais licenciamentos;
42) Proceder à análise de questões de natureza fiscal e propor medidas para a sua implementação;
43) Garantir a aplicabilidade dos sistemas contabilísticos em vigor;
44) Assegurar a gestão da carteira de seguros do município do Barreiro nos vários ramos, sem prejuízo das competências inerentes às várias unidades orgânicas cuja atividade tenha interligação direta com as seguradoras.