São atribuições do GD:
1) Assegurar o apoio direto no exercício das competências das Juntas de freguesia;
2) Proceder à receção e encaminhamento para as competentes unidades orgânicas das necessidades apresentas pelas freguesias;
3) Fomentar o relacionamento entre freguesias e promover ações de divulgação das respetivas unidades territoriais, designadamente nas vertentes de usos e costumes, tradições e cultura, de forma a manter a identidade de cada espaço geográfico;
4) Promover formação anual para executivos e trabalhadores das Uniões de freguesias;
5) Proceder ao acompanhamento e monitorização dos Acordos de Execução, Contratos interadministrativos e outros contratos ou protocolos a celebrar com as freguesias;
6) Centralizar os contactos das Uniões de freguesia neste gabinete, e promover a recolha de informação, ou apoio técnico solicitado, junto das unidades orgânicas competentes necessária à resposta a prestar às freguesias;
7) Proceder à guarda e assegurar o tratamento previsto na legislação aplicável às viaturas abandonadas, proceder à identificação, remoção, e encaminhamento para desmantelamento de veículos em fim de vida, e à recolha e guarda das viaturas abandonadas.