- 1 -Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau correspondem as funções de coordenação e controlo de unidades orgânicas flexíveis, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
- 2 -São dirigidas por titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau as seguintes unidades:
- a)Gabinete de Sistemas e Informação Geográfica (GSIG);
- b)Gabinete de Mobilidade (GM);
- c)Gabinete de Juventude (GJ);
- d)Gabinete do Corredor Ecológico do Rio Coina (GCERC);
- e)Gabinete de Contratação Pública (GCP);
- f)Gabinete de Apoio ao Cidadão (GAC);
- g)Centro de Educação Ambiental (CEA);
- h)Gabinete de Desenvolvimento Económico (GDE);
- i)Gabinete de Projetos de Investimento Prioritários (GPIP)
- j)Gabinete de Descentralização (GD);
- k)Gabinete Técnico-Florestal (GTF)
- l)Gabinete dos Mercados Municipais e Serviços Urbanos (GMMSU).
Artigo 64.º — Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau
Vigente desde: 30/09/2022