- 1 -Para prossecução das suas atribuições, o município do Barreiro dispõe ainda das seguintes unidades flexíveis e unidades de 3.º grau não integradas em unidades nucleares, dependendo do Presidente da Câmara Municipal e dos vereadores com delegação de competências:
- a)Divisão de Informática e Transição Digital (DITD);
- b)Divisão Jurídica e de Administração Geral (DJAG);
- i)Gabinete de Apoio ao Cidadão (GAC);
- c)Divisão de Recursos Humanos (DRH);
- i)Setor de Medicina no Trabalho (Segurança e Saúde) - (SMTSS);
- d)Divisão de Intervenção Social, Igualdade e Saúde (DISIS);
- e)Divisão de Habitação (DH);
- f)Divisão de Educação (DE);
- g)Divisão de Gestão Escolar (DGE);
- h)Divisão de Desporto e Associativismo (DDA);
- i)Divisão de Cultura e Juventude (DCJ):
- i)Gabinete da Juventude.
- j)Divisão de Património Cultural, Arquivo Histórico e Turismo (DPCAHT);
- k)Divisão Financeira e Patrimonial (DFP):
- i)Gabinete de Contratação Pública (GCP);
- ii)Setor de Tesouraria (ST);
- iii)Setor de Património (SP);
- l)Divisão de Comunicação, Relações-Públicas e Protocolo (DCRPP);
- m)Gabinete de Apoio à Presidência (GAP);
- n)Gabinete de Apoio à Vereação (GAV);
- o)Gabinete Técnico Florestal (GTF);
- p)Gabinete de Desenvolvimento Económico (GDE):
- i)Setor de Atividades Económicas (SEA).
- q)Gabinete de Mercados Municipais e Serviços Urbanos (GMMSU);
- r)Gabinete do Corredor Ecológico do Rio Coina (GCERC);
- s)Gabinete da Descentralização (GD);
- t)Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC);
- u)Centro de Educação Ambiental (CEA);
- v)Centro de Recolha Oficial (CRO);
- w)Gabinete de Logística e Equipamentos (GLE).
- 2 -Por Despacho do Presidente da Câmara Municipal do Barreiro podem ser criadas até 10 subunidades orgânicas (secretarias/setores), com funções predominantemente de natureza executiva, e liderados por pessoal com funções de coordenação.
Artigo 9.º — Unidades flexíveis e unidades de 3.º grau não integradas em unidades nucleares
Vigente desde: 30/09/2022