- 1 -O Diretor de Curso é nomeado de acordo com o disposto no artigo 8.º do REUA.
- 2 -No caso de ciclo de estudos afetos a várias unidades orgânicas, o Diretor de Curso é nomeado pelo Diretor da Unidade Orgânica que exerce nesse ano letivo a respetiva Direção de Curso, após audição do Diretor da ou das Unidades Orgânicas envolvidas.
- 3 -Ao Diretor de Curso compete assegurar o normal funcionamento do curso, zelar pela sua qualidade e exercer as competências previstas no artigo 9.º do REUA.
Artigo 4.º — Diretor de Curso
Vigente desde: 24/07/2025