- 1 -Constituem causas de devolução imediata do valor do kit de nascimento previsto no presente regulamento: a) A prestação, pelo/s requerente/s, de falsas declarações no processo de candidatura; b) A alteração da residência para fora da freguesia de Odivelas nos 12 meses seguintes à data de nascimento.
- 2 -No caso de verificação dos factos referidos no n.º 1 do presente artigo, a junta de freguesia de Odivelas reserva-se o direito de exigir do requerente ou daquele a cargo de quem se encontre a criança, a restituição do valor do Kit entregue, bem como de adotar os procedimentos legais julgados adequados.
Artigo 8.º — Cessação do direito ao apoio
Vigente desde: 15/07/2026