É alterado o artigo 7.º do Regulamento de atribuição de Bolsas de Estudo da forma seguinte:
Artigo 7.º
Condições de candidatura
- 1 -[...]
- a)[...].
- b)[...].
- c)Ter obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior com a classificação média de ingresso igual ou superior a 13 valores, quando se trate de candidatos a ingressar no Ensino Superior;
- d)Ter obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior com a classificação média igual ou superior a 11,5 valores, quando se trate de candidatos que frequentem o Ensino Superior;
- e)[...].
- f)Não possuir, por si ou através do agregado familiar em que se integram, um rendimento mensal per capita superior à Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG);
- g)[...];
- 2 -[...].
- 3 -[...].