O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte à sua publicitação nos termos legais.
ANEXO
Contrato-Programa
Entre o Município de Vila do Porto, com sede no Largo Nossa Senhora da Conceição, 9580-539 vila do Porto, e com o NIPC 512 063 770, representado no ato por, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto, adiante designado como primeiro outorgante, e o Sr. (ª)..., NIF, ...residente na Rua ..., 9580-Vila do Porto, na qualidade de estudante beneficiário/a e adiante designado como segundo/a outorgante, é celebrado, ao abrigo do artigo 10.º do Regulamento Municipal de Apoio Financeiro a Jovens, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º ..., um contrato-programa de apoio financeiro à formação superior de jovens, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
- 1 -O presente contrato-programa tem como objeto regular o processo de atribuição do apoio financeiro ao/à estudante beneficiário/a acima identificado pela frequência do curso de (designação oficial do curso e grau quando aplicável) onde ingressou no ano letivo de.
- 2 -O/a estudante beneficia do Apoio Financeiro a Jovens atribuído pelo Município de Vila do Porto pelo ano (indicar os anos de recebimento de bolsa e se foi consecutivo, interpolado ou primeira vez).
Cláusula 2.ª
Comparticipação do Município de Vila do Porto
- 1 -Para a prossecução dos objetivos definidos na cláusula anterior, compete ao Município de Vila do Porto o pagamento de um apoio anual no valor de (euro), distribuídos por 10 mensalidades.
- 2 -O Apoio Financeiro a Jovens é uma prestação pecuniária suportada integralmente pelo Município de Vila do Porto, paga em 10 prestações mensais, correspondente ao ano letivo de janeiro a julho e de outubro a dezembro, mediante transferência bancária.
Cláusula 3.ª
Deveres do/a estudante
- 1 -Constituem deveres do/a estudante titular de apoio financeiro a jovens:
- a)Apresentação do certificado de aproveitamento escolar;
- b)Comunicar à Câmara Municipal, nos 30 dias imediatos à ocorrência, as situações de mudança de curso e de transferência de estabelecimento de ensino;
- 2 -Constitui motivo de anulação do apoio financeiro:
- a)A desistência da frequência do curso;
- b)A falta de apresentação ou prestação de falsas declarações, quer no processo de candidatura quer na documentação referida no número anterior do presente artigo.
- 3 -As falsas declarações implicam, para além do procedimento criminal e da perda de direito ao apoio financeiro correspondente, a imediata reposição das quantias indevidamente recebidas.
Cláusula 4.ª
Acompanhamento e controlo da execução do contrato-programa
O acompanhamento e o controlo da execução deste contrato-programa serão exercidos pelos/as Vereadores/as com os Pelouros da Educação, Juventude e Ação Social.
Cláusula 5.ª
Resolução de casos omissos
Em tudo o que for omisso no presente contrato serão observadas as normas do Regulamento Municipal de Apoio Financeiro a Jovens e os princípios gerais aplicáveis à Administração Pública.
Cláusula 6.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa é válido desde a data da sua assinatura, produzindo efeitos até 31 de dezembro do ano.
Vila do Porto, dia de mês de ano
Primeiro Outorgante
Segundo Outorgante
Estudante beneficiário ou representante legal
316668768