- 1 -Os casos omissos regem-se pelo Regulamento de Estudos da Universidade de Aveiro e são decididos pelo Reitor, ouvidos os órgãos legal e estatutariamente competentes.
- 2 -O presente Regulamento entra em vigor após publicação no Diário da República.
Publique-se,
15 de julho de 2025. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
319324976
Artigo 23.º — Casos omissos e entrada em vigor
Vigente desde: 24/07/2025