- 1 -O Diretor de Curso é nomeado de acordo com o disposto no artigo 8.º do REUA.
- 2 -Ao Diretor de Curso compete assegurar o normal funcionamento do curso, zelar pela sua qualidade e exercer as competências previstas no artigo 9.º do REUA.
Artigo 4.º — Diretor de Curso
Vigente desde: 24/07/2025