- 1 -O Agrupamento de Escolas de Ferreira do Alentejo informa a Junta de Freguesia de Odivelas, por escrito, dos alunos que preenchem os requisitos definidos no artigo 5.º do presente regulamento e ano de escolaridade que frequentam.
- 2 -Os processos são instruídos e informados pelo Serviços da Junta de Freguesia de Odivelas, que o submete à Junta de Freguesia para deliberação.
Artigo 7.º — Candidatura
Vigente desde: 15/07/2026