O pagamento da taxa prevista no presente capítulo é feito nos termos previstos no artigo 14.º, exceto no que toca aos cartões de avença, que não são aplicáveis às zonas dedicadas à largada e tomada de utentes.
O pagamento da taxa prevista no presente capítulo é feito nos termos previstos no artigo 14.º, exceto no que toca aos cartões de avença, que não são aplicáveis às zonas dedicadas à largada e tomada de utentes.