- 1 -O calendário de realização das provas é fixado pelo júri, referido no artigo 9.º do presente regulamento.
- 2 -As provas iniciam-se no prazo máximo de 15 dias a contar do término do prazo de inscrição dos candidatos.
- 3 -O calendário abrange todas as ações relacionadas com as provas, devendo todo o processo estar concluído até 30 de junho.
Artigo 13.º — Calendário de realização das provas
Vigente desde: 05/02/2020