O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, do artigo 16.º do Regulamento n.º 446/2018, de 23 de julho, do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, da Lei n.º 23/96, de 26 de julho e Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, do D/L 178/2006, de 5 de setembro, todos na sua atual redação e Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro.
E, ainda, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, todos na redação em vigor.