- 1 -O restabelecimento do fornecimento de água por motivo imputável ao utilizador depende da correção da situação que lhe deu origem.
- 2 -No caso da mora no pagamento, o restabelecimento depende do pagamento imediato e integral da tarifa de restabelecimento, e da prévia liquidação de todos os montantes em dívida, ou da subscrição de um acordo de pagamento.
- 3 -O restabelecimento do fornecimento é efetuado no prazo máximo de 24 horas após a regularização da situação que originou a interrupção.
Artigo 22.º — Restabelecimento do fornecimento
Vigente desde: 27/01/2021